Reuniu-se no dia 26/05/2014 para analisar e julgar os
relatórios das Súmulas nº 10, Santos 0x1 Desportivo, nº 12, Sport 0x2 Sociedade
e nº 15, Sport 3x1 Santos.
Citados:
- 1 Francisco Anderson Ferreira da Silva “Ceceu”, Desportivo;
- 2. Cláudio Carlos Avelino, Desportivo;
- 3 Gilverlândio Ferreira Canjão “Gil”, Sociedade;
- 4 Jonatas Vicente de Melo, Santos;
- 5 Geraldo José de Bispo Filho “Dim”, Santos.
Motivo:
Citados
1, 2, 4 e 5, por proferir palavras de baixo calão contra a arbitragem, além de
colocar em dúvidas a idoneidade dos mesmos. Citado 3, por agredir fisicamente o
árbitro da partida.
Decisão:
Punir
com três partidas de suspensão todos os citados.
Conclusão:
Após analises dos relatórios, decidimos impor
as mesmas penas nos citados 1, 2, 4 e 5 pelos os mesmos apresentarem motivos
similares. O Citado 3 teve sua pena atenuada por ter se retratado logo após a
partida, mostrando-se convicentemente arrependido.
BERI
DAMIÃO
GONÇALVES
MÁRCIO