terça-feira, 6 de maio de 2014

COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA DAMOL 2014

Postado por Fabrício Cordeiro
Reuniu-se no dia 06/05/2014 para analisar e julgar o Protesto apresentado pelo Santos da Granja, baseado na Súmula nº 08, Internacional 3x2 Santos, do dia 03/05/2014.



Citado:
Internacional da Várzea
Motivo:
Supostamente infringir o artigo 7º do Regulamento da Competição, ao inscrever atletas a mais de fora do município do que o máximo permitido, que é de sete.
Decisão:
Indeferir o Protesto.
Conclusão:
Após analisar a documentação dos atletas: Daniel Leite, inscrição 0935, Josivan Alves “Doda”, inscrição 0934 e José Sérgio do Nascimento “Sérgio”, inscrição 0942, que motivaram esse protesto. Não observamos nenhuma irregularidade uma vez que os mesmos são tabirenses, e, portanto, independentemente de qualquer outra situação, podendo aturem como domiciliados no município.                          


BERI - DAMIÃO GONÇALVES - MÁRCIO
 

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