Reuniu-se
no dia 06/05/2014 para analisar e julgar o Protesto apresentado pelo Santos da Granja,
baseado na Súmula nº 08, Internacional 3x2 Santos, do dia 03/05/2014.
Citado:
Internacional da Várzea
Motivo:
Supostamente infringir o
artigo 7º do Regulamento da Competição, ao inscrever atletas a mais de fora do
município do que o máximo permitido, que é de sete.
Decisão:
Indeferir o Protesto.
Conclusão:
Após analisar a documentação
dos atletas: Daniel Leite, inscrição 0935, Josivan Alves “Doda”, inscrição 0934
e José Sérgio do Nascimento “Sérgio”, inscrição 0942, que motivaram esse
protesto. Não observamos nenhuma irregularidade uma vez que os mesmos são tabirenses,
e, portanto, independentemente de qualquer outra situação, podendo aturem como
domiciliados no município.
BERI - DAMIÃO
GONÇALVES - MÁRCIO